sábado, 21 de maio de 2011

TRIBUTAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS

Muito se tem dito sobre INCENTIVOS FISCAIS, entretanto, poucos param para avaliar os impactos tributários que tais "incentivos" geram na tributação das empresas. 

Faz um bom tempo, estados e municípios, tem utilizado de leis especificas para incentivarem e viabilizarem a implantação de projetos em cidades e estados, onde o empresário buscando melhorias no resultado de seu negócio, investe com a certeza de que aquela "redução de carga tributária" lhe trará vantagens competitivas, mas ai vem a famosa PÍLULA DE VENENO TRIBUTÁRIO, do sistema e podemos verificar que realmente não existe almoço 0800. 

O Governo Federal, através de leis específicas, tem tratado tais subvenções como receita tributável e ai vem a grande maldade da operação. Passados alguns anos daquele excelente investimento o empresário descobre que esta devendo até o último tijolo de seu excelente negócio, para o fisco federal.

Após a promulgação da Lei nº 11.638/2007, doações e subvenções para investimento não mais podem ser classificadas como reservas de capital Passam a ser contabilizadas como como receita no resultado do exercício, assim sujeitas ao PIS e à COFINS (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003).

Não existe nas citadas lei a possibilidade de exclusão de tais receitas de sua base de cálculo.

Seguindo a mesma regra, haverá a incidência do IRPJ e da CSLL,  eis que a legislação só contempla com fora do âmbito da tributação aquelas subvenções que forem reconhecidamente como reservas de capital  (artigo 38, § 2º do Decreto-lei nº 1.598/1977 e artigo 443 do RIR).

Assim, senhores proprietários, atentem-se para tais questões, pois muitas vezes o canto da sereia não vai valer a pena e ainda, ficará o incauto proprietário, sujeito a multas pesas por parte do fisco federal.

2 comentários:

Alex Costa disse...

Magno, boa noite!
Muito interessante suas colocações, contudo, entendo que a nulidade tributária que deve nortear a aplicabilidade da 11.638/09 poderá ser o antídoto dessa pílula amarga. Não concorda?
Abraços e parabéns pelo blog.

Magno disse...

Alex,

O assunto e controverso e as empresas para não ficarem obrigadas ao pagamento, estão buscando a justiça, como forma de amparar a desobrigação, ainda que, tais subvenções sejam consideradas como receita.