domingo, 3 de abril de 2011

A NECESSIDADE URGENTE DO GOVERNO FEDERAL DISCIPLINAR AS REGRAS DAS DISCUSSÕES ADMINISTRATIVAS EM RELAÇÃO AS AUTUAÇÕES FISCAIS ESTADUAIS

É de surpreender a forma como os estados, de forma geral, tendem a ter nas turmas de recurso de seus tribunais administrativos, julgados que afrontam totalmente dispositivos já pacificados e mudam, vez por outra, as regras do jogo, causando extrema insegurança jurídica àqueles que dependem de seguir com recursos administrativos. O estado de São Paulo passou recentemente a desfrutar de um direito, julgado inconstitucional, ou seja, o prazo para o estado autuar os contribuintes, não é mais a partir do mês da apropriação de um crédito indevido, passou a ser o primeiro dia útil do ano subseqüente ao mês da apropriação. Assim, em alguns casos aquele prazo de cinco anos, será de quase seis. Isso é absurdo e ilegal. Os poderes constituídos tem que acabar com essa farra e criar regras claras e simples. Parece que fazem tais mudanças propositalmente. Não há capital que queira entrar no mercado e correr tanto risco assim. Isso tem que acabar. Pior é saberem que o STJ já pacificou a matéria e de nada adiantou. É como se fosse um estado dentro de outro estado com vontade própria e extremamente mal-criado, pois não obedece as regras do pai e só faz por desobedecê-lo, dai tome recurso na justiça e tome demora nas soluções e custos que ao fim são absorvidos sempre pela sociedade que é quem paga por todo este desmando e regras desordenadas. Chega dessa farra. Esta na hora de alguém chamar para sí a responsabilidade e colocar um ponto final nestes procedimentos. O Brasileiro não aguenta mais.
 

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