segunda-feira, 17 de junho de 2013

INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS, COZINHAS E OUTROS EMBUTIDOS - ANEXO IV - SIMPLES NACIONAL

INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS, COZINHAS E OUTROS EMBUTIDOS - ANEXO IV - SIMPLES NACIONAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 43, DE 11 DE JUNHO DE 2013

(5ª Região Fiscal)

D.O.U.: 14.06.2013

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER NATUREZA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. Para fins de recolhimento na forma do Simples Nacional, os serviços de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material (CNAE 4330-4/02) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, não estando incluída na alíquota a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação. As empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, nos termos do disposto no art. 191, incisos I e II, da IN RFB nº 971, de 2009.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI, art.17 e art. 18; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22 e 31; Decreto nº 7.708, de 2012; Instrução Normativa SRF nº 700, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 191, incisos I e II, e Anexo VII; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 1999.

ANDRE MAURICIO SILVA VERAS

Chefe

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