Reportagem do Jornal do Comércio entrevistou o advogado Rodrigo Freitas Lubisco, da Totum Empresarial
Uma decisão inédita no Rio Grande do Sul abre brecha para que outras
companhias recorram aos tribunais. Duas empresas de ônibus do Estado
conseguiram reduzir os valores parcelados no Refis da Crise. Um dos
advogados dos contribuintes, Rodrigo Freitas Lubisco, da Totum
Empresarial, conta que o escritório realizou uma auditoria e verificou
erros nas contas da Receita Federal, calculados no programa. Em 14 dos
18 débitos previdenciários, os honorários dos advogados da União foram
apurados com percentual superior ao que havia sido estabelecido pelo
juiz da execução do débito.
O erro foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) em Porto Alegre. “A tese é que os honorários estão sendo
ilegalmente cobrados e, nesse caso, essa ilegalidade foi reconhecida, o
que abre margem para que outras empresas busquem analisar suas
negociações”, alerta o advogado. Segundo Lubisco, a prática de aplicar
nas negociações os valores correspondentes aos honorários dos advogados
da União é comum, e, na maioria das vezes, o percentual varia entre 1% e
5% do valor da causa, mas o sistema da PGFN aplicou automaticamente o
equivalente a 10%. Procurada pelo Jornal do Comércio, a PGFN disse que
não se manifestaria sobre o assunto.
O advogado conta que a soma da dívida de uma das empresas chegava a
R$ 17 milhões no programa de parcelamento, instituído pela Lei nº
11.941, de 2009. Desse montante, R$ 2,5 milhões eram correspondentes aos
honorários. Com a decisão, o valor a ser pago para remunerar os
advogados da União diminuiu para R$ 1,7 milhão. No outro caso, a redução
foi ainda maior. Os R$ 960 mil devidos caíram para R$ 270 mil. Segundo
Lubisco, o erro é recorrente, e diz que os advogados têm buscado a
Justiça para questionar o entendimento do fisco. O argumento utilizado é
de que a Lei do Refis não previa a inclusão dos valores devidos em
honorários no programa de parcelamento.
Fonte: Jornal do Comércio
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notícia, cuja fonte seja Totum Empresarial, desde que a esta seja dado o
crédito, informando o endereço www.totumempresarial.com.br.
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