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terça-feira, 21 de setembro de 2010

JUROS NA ANTECIPAÇÃO DE CARTÃO POR PESSOAS JURÍDICAS É JUROS E NÃO TAXA


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as taxas de desconto cobradas por empresas de cartão constituem juros. O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, sustentou que os juros são o preço pago pelo capital posto à disposição do devedor ou seja, os juros  não deixa de ser o preço do dinheiro, e servem para compensar ou indenizar a parte que disponibiliza o capital à outra, no caso as emrpesas de cartão ao liberarem o crrédito. A taxa de desconto por antecipação do crédito que varia acima de 5% e é cumulada com a taxa de administração,, muitas vezes corresponde a juros incidentes sobre adiantamento de capital, ou seja, uma forma de juros, desta forma incide a limitação constitucional de 1% ao mês prevista na Lei da Usura.Com a palavra os lojistas sufocados por esses bancos travestidos de empresa de cartão. Até que enfim isso esta acabando.