terça-feira, 9 de julho de 2013

RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

RETENÇÃO DE INSS


SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 10, DE 4 DE JULHO DE 2013
(3ª Região Fiscal)
D.O.U.: 09.07.2013
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPREITADA. SERVIÇO DE DESMATAMENTO, LIMPEZA, CARGA, TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES. EXIGIBILIDADE.
É exigível a retenção de contribuições previdenciárias nos moldes do artigo 31 da Lei n.º 8.212, de 1991, quando os serviços de desmatamento, limpeza, carga, transporte e manutenção de áreas verdes forem realizados por regime de empreitada.
Dispositivos Legais: artigo 31, caput e parágrafo 4º, incisos I e III da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991 (atualizada até a Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009); artigo 610 da Lei n.º 10.406 (Código Civil Brasileiro), de 10 de fevereiro de 2002; artigo 100, inciso I do Código Tributário Nacional aprovado em 25 de outubro de 1966; artigos 1º, parágrafo único, 6º, incisos II e VIII, alínea "a", 10, inciso II, alínea "a", 71, parágrafo 2º, e 119 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (na redação dada pela Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995); artigo 219, parágrafos 2º, inciso I, e 3º do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 1999 (atualizado pelo Decreto n.º 4.729, de 2003); e artigos 112, caput, 116, 117, inciso I, e 119 da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 2009 (atualizada até a IN RFB n.º 1.080, de 3 de novembro de 2010).
JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA
Chefe
p/Delegação de Competência

segunda-feira, 17 de junho de 2013

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS - MUDANÇAS QUE SÃO PROPOSTAS PELO SINDIFISCO:

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS - MUDANÇAS QUE SÃO PROPOSTAS PELO SIDIFISCO:

O deputado Amauri Teixeira (PT/BA) realizou na terça-feira (21/5), no Plenário da Câmara dos Deputados, um pronunciamento no qual exaltou o lançamento da Campanha Imposto Justo, idealizada pelo Sindifisco Nacional.

O deputado destacou a importância da Campanha do Sindicato para trazer mais equilíbrio ao sistema tributário. “Este é o país da contradição: na distribuição de lucros e dividendos, os empresários são isentos do Imposto de Renda; no entanto, a participação de lucro pelos trabalhadores é considerada renda e é tributada. Mas nós vamos corrigir hoje parcela da injustiça. Assim como foi fixado teto para a isenção da distribuição na participação de lucro, o Sindifisco está propondo que a distribuição de lucro acima de R$ 60 mil seja tributada. Assim, equilibramos a tributação do capital e do trabalho”, disse.

Durante o pronunciamento, Teixeira saudou os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) pelo ato e pela iniciativa no sentido de corrigir injustiças na tributação do trabalhador.



FONTE:http://www.sindifisconacional.org.brFISCO:





DUPLICATAS DESCONTADAS NÃO GERAM BASE PARA APURAÇÃO NO REGIME DE CAIXA - A BASE É A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO PELO CLIENTE

DUPLICATAS DESCONTADAS NÃO GERAM BASE PARA APURAÇÃO NO REGIME DE CAIXA - A BASE É A LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO PELO CLIENTE

SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 88, DE 24 DE MAIO DE 2013
(9ª Região Fiscal)
D.O.U.: 12.06.2013
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 104, de 1998, art. 1º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 104, de 1998, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS, COZINHAS E OUTROS EMBUTIDOS - ANEXO IV - SIMPLES NACIONAL

INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS, COZINHAS E OUTROS EMBUTIDOS - ANEXO IV - SIMPLES NACIONAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 43, DE 11 DE JUNHO DE 2013

(5ª Região Fiscal)

D.O.U.: 14.06.2013

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER NATUREZA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. Para fins de recolhimento na forma do Simples Nacional, os serviços de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material (CNAE 4330-4/02) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, não estando incluída na alíquota a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação. As empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, nos termos do disposto no art. 191, incisos I e II, da IN RFB nº 971, de 2009.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI, art.17 e art. 18; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22 e 31; Decreto nº 7.708, de 2012; Instrução Normativa SRF nº 700, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 191, incisos I e II, e Anexo VII; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 1999.

ANDRE MAURICIO SILVA VERAS

Chefe

quinta-feira, 6 de junho de 2013

SECRETÁRIOS DE FAZENDA MANIFESTAM OTIMISMO COM ACORDO SOBRE O ICMS

SECRETÁRIOS DE FAZENDA MANIFESTAM OTIMISMO COM ACORDO SOBRE O ICMS

Por Ribamar Oliveira | De Brasília

Os secretários estaduais de Fazenda saíram da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada hoje, mais otimistas com a possibilidade de um acordo em torno da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). "Está praticamente fechado um entendimento sobre a convalidação dos atuais incentivos (concedidos com base no ICMS)", disse o coordenador dos Estados no Confaz, Cláudio Trinchão. A proposta discutida pelos secretários prorroga até 2028 o prazo de vigência dos benefícios concedidos. "Há algumas divergências, que são questões menores e que poderão ser resolvidas", acrescentou.

As divergências estão relacionadas, principalmente, com a possibilidade de estender os atuais incentivos do ICMS a outras empresas que quiserem se instalar no mesmo Estado. Essa reivindicação começou a ser discutida porque vários Estados alegam que concederam benefícios tributários setoriais, ou seja, qualquer empresa poderia acessar o benefício se realizasse investimentos no mesmo setor de atividade. Outros secretários disseram que só aceitariam essa regra se tivessem também o direito de conceder os mesmos incentivos a empresas que desejassem fazer os mesmos investimentos em seus Estados.
"Essa exigência passou a ser chamada de cláusula de cola ou de adesão", disse o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. "Ela é uma espécie de proteção. Se, ao estender os benefícios, determinado Estado se exceder, outro, que se sentir lesado, poderá adotar a mesma prática", explicou o secretário paulista. Essa "cláusula de adesão" será discutida em nova reunião extraordinária do Confaz, convocada para a próxima semana. Mas há, segundo os secretários, boa chance de que se possa chegar a um acordo sobre isso.

Os secretários de Fazenda estão construindo uma proposta que prevê alíquotas interestaduais do ICMS de 7% (para os produtos originários das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais o Espírito Santo) e de 4% (para os produtos originários das regiões Sul e Sudeste). "Politicamente não dá para fugir das alíquotas de 7% e 4%", disse o secretário do Paraná, Luiz Carlos Hauly.
O que ainda se discute é se essa alíquota de 7% seria aplicada também aos produtos do comércio e serviços do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou apenas aos produtos industriais. Cresce o número de secretários que defendem que a alíquota de 7% seja aplicada a todas as operações das três regiões mais pobres, com o argumento de que uma diferenciação de setores iria provocar um aumento considerável da burocracia alfandegária e de custos para as empresas.

A dificuldade central para um acordo em torno da reforma do ICMS, segundo Trinchão, está relacionada com a alíquota interestadual para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e para o gás natural. A proposta que foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, prevê uma alíquota interestadual de 12% para a ZFM e para o gás natural proveniente das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais o Espírito Santo. Para o gás originário das regiões Sul e Sudeste, a alíquota interestadual para o gás seria de 7%. "Este é o cerne da discussão", disse o coordenador do Confaz.

Para o secretário Calabi, no mundo de alíquotas interestaduais de 7% e 4% que o Confaz está construindo, manter a alíquota de 12% para a Zona Franca de Manaus e para o gás representa "um aumento do benefício". O próprio coordenador do Confaz, que é secretário de Fazenda do Maranhão, discorda de Calabi e garante que o seu Estado vai lutar para manter a alíquota de 12% para o gás. Recentemente foi descoberta uma grande reserva de gás natural no Maranhão.

Na próxima semana os secretários de Fazenda tentarão dar mais um passo na direção de um consenso que possa permitir a retomada da reforma do ICMS no Congresso. Embora a Medida Provisória 599 (que criava o fundo de compensação pelas perdas dos Estados e o fundo de desenvolvimento regional) tenha perdido validade, pois não foi aprovada pelo Congresso, os seus dispositivos poderão ser incorporados ao projeto de lei complementar que muda o indexador das dívidas dos Estados e municípios renegociadas pela União, como admitiram alguns dos secretários de Fazenda ouvidos ontem pelo Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor.


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SENADO APROVA NOVAS DEDUÇÕES PARA O IRPF

SENADO APROVA NOVAS DEDUÇÕES PARA O IRPF


BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira dois projetos de lei que permitem novas deduções no Imposto de Renda (IR).

Uma delas autoriza o abatimento dos gastos com a compra de livros didáticos para a instrução do contribuinte ou de seus dependentes. Pelo projeto, o desconto também vale para a aquisição de livros técnicos vinculados diretamente à profissão de quem paga o imposto. Já o outro projeto permite a dedução de despesas com medicamentos de aposentados e pensionistas para uso próprio ou para seus dependentes.

As propostas foram aprovadas em caráter terminativo na comissão, o que, do ponto de vista regimental, encaminha os textos diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados - isso se não houver recursos de senadores para levá-lo ao plenário do Senado.

Livros. A proposta dos livros didáticos, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), prevê que as deduções respeitem o teto previsto em lei para as despesas com educação. Para 2013, o limite é de R$ 3.230,46 e, para o próximo ano, R$ 3.375,83. Na prática, a proposta, se for aprovada, deve beneficiar principalmente famílias que não têm filhos estudando em colégios particulares e que já realizam as deduções no imposto.

"Com efeito, do ponto de vista distributivo do imposto de renda das pessoas físicas, a dedução - com a sugerida fixação do limite - permite uma redução relativamente maior da carga tributária daqueles contribuintes que auferem menor renda, o que significa a concretização de uma medida dotada de conteúdo de justiça fiscal", afirmou o senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

Medicamento. Pela proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), o benefício relacionado à compra de remédios estará garantido para aqueles que recebem em aposentadorias ou pensões até seis salários mínimos por mês - atualmente R$ 4.068.

Na justificativa do projeto, o petista argumenta que há incoerência da legislação tributária, uma vez que só permite o abatimento das despesas com medicamentos nos casos em que eles forem utilizados em regime de hospitalização. Ele lembra que a tendência atual é privilegiar o atendimento médico em casa, relegando a internação hospitalar apenas em casos absolutamente necessários.

O texto aprovado pela CAE, cujo parecer foi apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), rejeitou outras duas propostas de deduções de imposto de renda: com o pagamento de juros decorrentes de crédito imobiliário, apresentado pelo ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo; e com gastos com professores de educação física, academias de atividades físicas diversas, incluindo dança, capoeira, ioga e artes marciais, do ex-senador Papaléo Paes.

Fonte: Agência Estado

segunda-feira, 27 de maio de 2013

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS - MUDANÇAS QUE SÃO PROPOSTAS PELO SIDIFISCO:

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS - MUDANÇAS QUE SÃO PROPOSTAS PELO SIDIFISCO:

O deputado Amauri Teixeira (PT/BA) realizou na terça-feira (21/5), no Plenário da Câmara dos Deputados, um pronunciamento no qual exaltou o lançamento da Campanha Imposto Justo, idealizada pelo Sindifisco Nacional.

O deputado destacou a importância da Campanha do Sindicato para trazer mais equilíbrio ao sistema tributário. “Este é o país da contradição: na distribuição de lucros e dividendos, os empresários são isentos do Imposto de Renda; no entanto, a participação de lucro pelos trabalhadores é considerada renda e é tributada. Mas nós vamos corrigir hoje parcela da injustiça. Assim como foi fixado teto para a isenção da distribuição na participação de lucro, o Sindifisco está propondo que a distribuição de lucro acima de R$ 60 mil seja tributada. Assim, equilibramos a tributação do capital e do trabalho”, disse.

Durante o pronunciamento, Teixeira saudou os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) pelo ato e pela iniciativa no sentido de corrigir injustiças na tributação do trabalhador.



FONTE:http://www.sindifisconacional.org.brFISCO:





quarta-feira, 22 de maio de 2013

SENADO FEDERAL - COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS - CAE APROVA DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PADARIAS


SENADO FEDERAL - COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS - CAE APROVA DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PADARIAS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), projeto de lei complementar que exclui da base de cálculo do Simples Nacional as receitas decorrentes da venda de pão produzidos por padarias e outros estabelecimentos similares.

O Simples é um regime tributário diferenciado que contempla microempresas, com receita bruta anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte, com receita bruta de até R$ 3,6 milhões por ano. Pelo projeto, os pães ficariam de fora da soma destes montantes. A opção pelo Simples permite, por exemplo, ao empreendedor pagar de forma unificada diferentes tributos estaduais, municipais e federais.

O PLS 63/2011 é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e foi relatado pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). A autora cita informações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o baixo consumo de pão no Brasil e enfatiza a imensa quantidade de trabalhadores e empresas envolvidas no segmento no país. A expectativa dela é de que, com a redução da tributação incidente sobre o segmento, seja estimulado o consumo do produto.

O projeto foi aprovado pela CAE com duas emendas com correções técnicas feitas pelo relator, inclusive para evitar questionamentos quanto à constitucionalidade. Cyro Miranda propôs a alíquota simbólica de 0,5% de ICMS incidente sobre todas as faixas de receita bruta, visto que a isenção total desse tributo só poderia ser concedida pelos estados, conforme o artigo 151, III da Constituição Federal. A proposição segue agora para o Plenário do Senado.

Apoio

O PLS 63/2011 recebeu apoio da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), que representa 64 mil padarias em todo o Brasil, das quais 95% são micro e pequenas empresas familiares incluídas no Simples Nacional.

A entidade enviou ofício aos senadores da comissão, informando que, embora o setor esteja em crescimento, cerca de 35% das padarias estão sob risco iminente de fecharem nos próximos cinco anos. Para a Abip, a desoneração do pão vai ter impacto significativo no setor de panificação e na mesa dos brasileiros.
Durante a discussão do projeto, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) destacou a importância de se desonerar o setor e fez um alerta quanto à queda da produção nacional de trigo.

- A produção está caindo ano após ano no país. O Brasil está importando 4,5 milhões de toneladas de trigo, principalmente da Argentina. Se produzido aqui, estaria 20% mais barato, e os pães estariam mais em conta -  afirmou.

Audiências

Os parlamentares aprovaram também a realização de três audiências públicas, com datas ainda a serem definidas. As reuniões vão discutir a participação de empresas e de capital estrangeiro na assistência à saúde; a criação do Conselho Nacional de Consumidores das Prestadoras de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Conacon) e alterações na regulamentação do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Fonte: www.senado.gov.br

SENADO FEDERAL - COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS - APROVADA NA CAE SEGUNDA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL NOVO


SENADO FEDERAL - COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS - APROVADA NA CAE SEGUNDA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL NOVO


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) que assegura durante cinco anos a segunda isenção do Imposto de Renda na venda de imóvel residencial (PLS 604/2011). Atualmente, o dono de imóvel residencial é isento de pagar Imposto de Renda sobre o ganho obtido com a venda desse bem se utilizar o dinheiro para comprar outra moradia em até 180 dias. Mas o benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos.

O PLS 604/2011 não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. Haverá um desconto de 50% sobre o valor do imposto apurado sobre o ganho obtido. Além disso, condiciona a concessão do abatimento exclusivamente aos casos em que o vendedor aplicar o dinheiro da venda, em até 180 dias, na aquisição de imóvel residencial novo. Na primeira vez, a escolha pode ser tanto por imóvel novo como usado.

O projeto foi relatado favoravelmente pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). Aprovado em decisão terminativa, o texto pode seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.

CÂMARA APROVA MP QUE ALTERA TRIBUTAÇÃO DO TRABALHADOR PELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS


CÂMARA APROVA MP QUE ALTERA TRIBUTAÇÃO DO TRABALHADOR PELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS


O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) a Medida Provisória 597/12, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores.


http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/443001-CAMARA-APROVA-MP-QUE-ALTERA-TRIBUTACAO-DO-TRABALHADOR-PELA-PARTICIPACAO-NOS-LUCROS.html