terça-feira, 27 de julho de 2010

A impenhorabilidade do bem de família

A justiça do trabalho de 2ª instância, por todo o Brasil, de uma forma bem na vanguarda de seu tempo, tem entendido que, se o sócio de empresa que possui débitos trabalhista, reside em imóvel, de família, mas que este tal imóvel possua valor considerado acima das necessidades do proprietário, tal fato autorizaria a penhora do bem, de forma a atender as dívidas existentes da emrpesa, em que era sócio, para com seus antigos funcionários. Ainda não se tem notícia de como o TST irá tratar a matéria, mas é uma mudança de interpretação que surpreende o meio jurídico. Muitos advogados e juristas são contra tal aplicação, mas a base de tal atitude por parte dos desembargadores, resideno no fato de que, segundo alguns, é um absurdo, permitir que o devedor resida em imóvel considerado SUNTUOSO e de ELEVADO VALOR, eis que com a venda de tal imóvel poderiam ser pagos os créditos trabalhistas e ainda sobrar algum para o ex-proprietário adquirir um novo imóvel dignoe confortável. Em um caso julgado em Minas Gerais, o TRT aceitou o desmembramento de parte do terreno onde a casa de um empresário estava construída, assim do terreno de 1.384 metros, serão deixados o suficiente para comportar a moradia, sendo o excedente leiloado. É a justiça, fazendo justiça ainda que por cima da lei que garante a IMPENHORABILIDADE do bem de família. O caderno Legislação & Tributos (Valor Econômico) traz matéria importante sobre o fato em sua edição do dia 27/06/2010. Vele conferir.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Nota fiscal eletrônica

Através do Protocolo nº 85 de 09/07/2010, os estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, firmaram protocolo onde, as empresas que venderem produtos:
a) através de loja virtual (internet);
b) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) exportarem; e
d) destinados a outro estado, estarão obrigadas ao uso de NOTA FISCAL ELETRÕNICA a partir de 01//08/2010.

Cassação do registro profissional de Contadores e Técnicos em Contabilidade

Contadores e Técnicos em contabilidade após a publicação da lei 12.249/2010, podem ter seus registros profissionais cassados em caso de apropriação indevida de recursos de clientes. Conforme matéria do jornal valor econômico (16/07/2010-Caderno Legilsção &Tributos), a profissão de contadorencontra-se em ascensão e hoje somos mais de 400 mil profissionais. A medida tem por motivação o que preceitua o artigo 76 da citada lei e deve ter aprovação de 2/3 do órgão juilgador.

A medida vem em boa hora, pois vai colocar regras nos procedimentos adotados na classe.

O certo é que, a administração do recursos financeiros do cliente compete exclusivamente a ele e não deve, o profissional da área contábil, assumir tal responsabilidade.

Boa oportunidade para elevar nossa classe. Parabéns!!!


domingo, 13 de junho de 2010

Sanduiche? Vá no Digão!!!

Até que enfim, sanduiche em nossa cidade (Juiz de Fora/MG) tem outra referência, Digão na Avenida Independência, perto da maternidade Santa Terezinha. Fui, conferi e a qualidade é irrepreensível. Limpeza e atendimento inquestionável, ainda que tenha buscado pelo serviço às 4:30 da manhã!! Vale a pena conferir.

Rock de qualidade!!!

Ontem estive no Bar do Edinho (show!!!) e acompanhei o show de uma nova banda de rock de nossa cidade. A banda Hard Gamble (www.hardgamble.com), traz uma nova abordagem ao rock. A qualidade do repertório anima a audição de quem busca por algo diferente. Os rapazes são espetaculares!!

Uma experiência deliciosa.

Fugindo ao padrão existente em nossa cidade, foi criado rescentemente um restaurante que vem de encontro ao anseio de nosso povo: BARDÔ (http://www.bardorestaurante.com.br). Comida deliciosa, serviço primoroso e uma experiência sem igual. O experiente "chef" Pablo Oazen , trouxe toda sua experiência internacinal à serviço de nossa cidade. Vale a pena conferir essa nova opção de gastronomia de Juiz de Fora !

Uma cidade que faz água e afunda em suas dificuldades.

Postei na Tribuna de Minas, um comentário sobre o que o Diretor do Cesama falou sobre as possibilidades que motivaram o estouro da adutora na Avenida Rio Branco. Naquele dia, me referi às duas possibildiades citadas por tal Diretor em um programa da rádio Itatiaia (Tempo e trãfego) e disse naquele dia que: ao menos uma delas era possível de ser prevista., ou seja, a questão do impacto do aumento do trãfego. Pois bem, seguido ao meu comentário e de outro leitor a Assessoria de Imprensa da PMJF usando o mesmo canal de comunicação, disse que os "funcionários dedicados "do Cesama trabalharam incansavelmente no intuito de resolver aquele problema (não se esperava nada diferente disso e não fizeram nada mais que sua obrigação) e que as causas do acidente estavam sendo averiguadas, mas que uma coisa era certa: a tubulação tinha mas de 40 (quarenta) anos!!!!!. Bom, me diga uma coisa, sabendo que tem mais de 40 anos, qual o motivo para que ninguém tenha dado, sequer manutenção na adutora? Vão esperar quantos outros encanamentos estourarem? Assim que fazemos uma cidade: não assumimos nossa culpa e colocamos nos ombros de terceiros. Certo é que, vendo um programa rescentemente, fiquei sabendo da existência de uma agência, independente americana, criada por engenheiros que acompanham os desgastes de todas as estruturas públicas e todo seu custo de manutenção, classificando de "a" até "f" tais estruturas para catalogar aquelas que possuem a melhor e a pior condição inclusive, precificando os custos de manutenção. Penso que poderíamos usar esta excelente idéia e assim, previnirmos situações tais como a que vivemos aqui em Juiz de Fora. Senhores gestores de nossa cidade, acordem para o clamor da cidade e parem de pensar em se promover.

A receita de uma incompetência!

É sábido que, na Rua Santo Antônio aqui em Juiz de Fora, faz muito tempo: Ônibus, Vans e toda sorte de "necessitados" param próximos à Igreja São Sebastião. O que esperamos é que a SETTRA possua um corajoso burocrata para colocar sua ssinatura em algum termo oficial ,de forma que possamos circular pela rua tranquilamente. Não dá mais para aguentar a quantidade de paradinhas que temos que enfrentar. Aproveitem e notifiquem os entregadores das duas padarias que teimam em parar de forma irregular em frente a ambas e por suas necessidades novamente, param toda a Rua Santo Antônio.
Vamos fazer o código de trânsito valer.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

A bola de cristal que não prevê nada corretamente.

Após a exigência do ICMS ST-Substituição Tributária (aquele que é cobrado sobre uma margem estimada de um ganho auferido pelos comerciantes), com margens absurdamente mal calculadas, os estados entenderam por bem diminuir as MVA´s (Margens de Valor Agregado) que se presumiam existir na comercialização dos produtos. Considerando que os estados perceberam que a margem mal instituida aumentaria a sonegação, e fariam a arrecadação cair definiram junto ao CONFAZ uma redução em tais MVA para início de 01/11/2009. Sabemos que o risco do negócio é do comerciante, mas ter que assumir o ônus de um cálculo mal feito e quase ir ao buraco é uma injustiça sem fim! Os "grandes pensadores" do fisco nacional, pensam que todo dono de empresa é sonegador, criam leis que mesmo que o empreendedor não queira, acaba por errar na condução de seus negócios, visto que, não consegue conhecer "por inteiro" todo a lei tributária de seu estado. Como podem exigir tanto e dar tão pouco? Criam a legislação e não preparam nenhum multiplicador desse conhecimento. Os próprios funcionários do fisco são pegos de surpresa quando isso ocorre e não possuem o conhecimento exigido para serem a referência ao cliente e ai, criamos uma sequência de erros em que o estado agora confisca recursos do cliente através de uma multa "generosamente aplicada" chamada de "multa isolada", multa essa que é aplicadada sempre que o contribuinte descumpre uma obrigação acessória (aquela que ele não conhece, pois não consegue decorar todo o regulamento de ICMS). Ora, se a lei é tão truncada a ponto de dificultar sua interpretação, certamente o empresariado sofrerá multas e multas, e isso vai até quando? Não cabe mais essa postura de "ditadura fiscal" praticada no nosso Brasil. Precisamos de estados progressistas e enganjados no crescimento da arrecadação pelo crescimento econômico promovido, mas não o crescimento da arrecadação por arrecadação indireta, através de multas confiscatórias. É isso!!!!

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

A Substituição tributária e a desinformação

Acabei de crer que neste nosso pais as leis são feitas mais para confundir do que para proteger quem quer que seja.


Este ano à reboque do que o estado de São Paulo promoveu, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, aderiram ao chamado sistema de tributação antecipada, a chamada substituição tributária.


Ocorre que, considerando o rol de produtos e classes sujeitas ao novo sistema, temos grandes distorções existentes em cada estado federado.


Primeiramente não existe uma uniformização quanto à classificação fiscal dos produtos a serem considerados, visto que quem determina tal classificação e RFB - Receita Federal do Brasil e os estados federados não possuem ou não querem que seus representantes acompanhem as mudanças que são promovidas constantemente.


Assim, ficam no rol de produtos sujeitos à substituição tributária, produtos que por sua classificação nem existem mais no mercado, ou seja estão previstos nas legislações estaduais e naquela que é a base de referência os mesmo já não constam e se constam estão com descrições novas e em códigos distintos.


Primeira confusão advinda de tal falta de sincronia, o contribuinte ao buscar o enquadramento pela legislação de um estado pode entender que o produto em seu estado existe dentro da previsão legal e em outro nem consta, bem como pode chegar a conclusão que ambos os estados (o dele e o do comprado) contemplam o produto em uma classificação fiscal que a própria RFB já excluiu de seu cadastro faz tempo.



Outro problema que visualizamos refere-se ao fato de que muitos contribuintes, ainda que se utilizem de uma NCM correta, descrevem o produto de forma diferente daquela existente ou na legislação federal ou na estadual.



Alguns tributaristas entendem que para estar sujeito à ST um produto deva possuir NCM e descrição que coincidam cumulativamente ao que prevê a legislação estadual.


Particularmente discordo e acho até temeroso que um contribuinte se fie em tal assertiva, pois a descrição fiscal é genérica e os produtos muitas vezes refém um nome comercial por parte do produtor o que vai, efetivamente diferir daquele utilizado pelo fisco, quer federal ou estadual.


Outro problema e em específico aos capítulos que tratam de bens de consumo que tenham benefícios fiscais amparados na Lei. 8.248 que trata especificamente daqueles possuidores de PPB.


As legislações estaduais não são equânimes na abordagem de tais produtos e causam verdadeira distorção de tributação. Como exemplo temos a legislação paulista que regulou através do decreto 51.624 os produtos sujeitos à redução de Base de Cálculo de ICMS, entretanto quando vamos na legislação mineira, tal fato é flagrantemente contrário aos interesses dos contribuintes, pois se em São Paulo "todos" os produtos possuidores de PPB gozam do direito de redução da base de cálculo do ICMS (que promove alíquota efetiva de saída igual a 7%), Minas Gerais contempla pouquíssimos produtos e com NCM totalmente desatualizada.

Assim São Paulo prevê tributação benéfica para monitores, impressoras e notebooks enquanto Minas os tributa em alíquota cheia, ou seja, 18%. Uma diferença expressiva e contrária aos interesses do próprio estado, pois gera fuga de compradores para outros estados.


Essas mesmas distorções são encontradas nos estados do Rio de Janeiro e Rio grande do Sul.


Precisamos que as autoridades observem tais procedimentos antes de exigirem dos contribuintes que adotem práticas para as quais não estão prontos e nem a própria legislação.


Precisamos de uma legislação que seja uniforme e que promova a igualdade entre os entes federados. Não podemos sofrer com tantas diferenças como temos hoje. Isso torna o trabalho dos profissionais ligados à área um verdadeiro martírio.

Que tenhamos uma mudança equânime o mais rápido que pudermos.